Mais de 15 mil empresas podem perder benefício do Simples

dividahor268
15.400 estabelecimentos cadastrados no regime Simples no Maranhão serão notificados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por apresentarem débitos da ordem de R$ 52 milhões referentes à contribuição do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS).
As empresas receberão correspondência eletrônica com o aviso, requisitando o pagamento dos debito no prazo de 30 (trinta) dias. As primeiras 5.000 empresas serão notificadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no aplicativo de autoatendimento SEFAZNET, a partir de segunda-feira (25), e representam débitos no total de R$ 40 milhões.

Aquelas que não realizarem o pagamento a Sefaz enviará o termo de exclusão do Regime Simples Nacional, em decorrência dos débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No sistema de conta corrente da Sefaz estão relacionados débitos de diferença de ICMS na aquisição de mercadorias em outros estados, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária que podem ser consultados no Sefaz.Net.

Perda de benefícios
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, conforme determina a Lei Complementar Federal 123/2006. Entretanto, podem perder o benefício caso não se mantenham regulares perante as secretarias de fazenda dos estados.

Para evitar a exclusão, a empresa pode providenciar o pagamento do débito por meio da emissão do documento de arrecadação no portal da Sefaz na Internet ou se dirigir a agência de atendimento mais próxima, no prazo de 30 dias, contado da data que tomar ciência da exclusão.

A empresa também poderá solicitar o parcelamento em até 60 meses em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

Exclusão

Além da exclusão do Simples, as empresas continuarão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo doSerasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *