Detran desmente boatos de perda de prazo para renovação da CNH

Nos últimos dias, informações falsas sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compartilhadas em redes sociais pegaram muita gente de surpresa, espalhando, por exemplo, que após o prazo legal, o condutor que não renovar, teria que refazer todo o processo para tirar a habilitação, tendo que se submeter a cursos, exames e até prova prática, o que não procede.
A coordenadora de Habilitação do Detran-MA, Nazaré Nunes, enfatiza que essa informação é falsa e não passa de boato divulgado nas redes sociais, citando uma mudança na legislação de trânsito, mas sem referência ao número ou data da suposta norma.

“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para renovar o documento, podendo o condutor renovar a CNH a qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o condutor que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade”, explica a coordenadora.

A lei determina que não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. “O período é contado a partir da data do vencimento”, ressalta a coordenadora.

A coordenação de habilitação do Detran-MA esclarece que a renovação para quem deixa de se regularizar no período que a lei determina, acontece da mesma forma para quem faz dentro do prazo. A diferença é que este condutor ao ser flagrado com o documento vencido, em mais de 30 dias, está cometendo uma infração e é multado.

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