Estado do Maranhão deve editar norma para permitir alteração de nome e gênero em registro civil
Decisão respondeu a pedido da Defensoria Pública
No mesmo ato, todos os Oficiais de Registro Civil devem ser orientados a não exigir documento, atestado, laudo médico ou requisito como prova, além daqueles já estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, para pessoas transgênero binárias, garantindo a natureza declarativa e desburocratizada desse ato.
No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias nos sistemas informatizados dos serviços extrajudiciais e de emissão de certidões sob sua responsabilidade deverão permitir o correto preenchimento e registro dos marcadores de gênero “não-binário”, “neutro” ou “agênero”.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
No pedido ao Judiciário, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos, constatou a ausência de regulamentação estadual sobre essa questão, durante as reuniões preparatórias para o “II Mutirão de Cidadania Trans”, realizado no dia 29 de abril de 2025.
A DP argumenta que a omissão administrativa mantém a invisibilidade jurídica e a discriminação estrutural contra a população não-binária, forçando a judicialização individual de demandas que podem ser resolvidas administrativamente.
A sentença está sujeita ao reexame necessário, conforme o Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo legal para a interposição de recursos voluntários, o processo deve ser enviado ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
RECONHECIMENTO DE DIREITO
De acordo com o juiz Douglas Martins, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de alterar o nome e gênero, independentemente de intervenção judicial, o que impede exigências incompatíveis com direitos fundamentais.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento de que pessoas não binárias possuem direito à retificação do registro civil para inclusão de gênero
neutro, sem distinção jurídica em relação às identidades binárias.
“Não é aceitável que o Estado imponha à população não-binária a sobrecarga de judicializar cada caso, individualmente, para obter o reconhecimento de um direito que o próprio ordenamento jurídico e as Cortes Superiores já reconheceram como intrínseco”, afirma o juiz.
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