Prefeito de Açailândia publica decreto com medidas sobre o COVID-19

O Decreto Municipal nº 69 tem como objetivo o combate a propagação do vírus 

Seguindo as recomendações adotadas de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde, a recomendação conjunta da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e o Decreto Estadual do Governo do Maranhão, para conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), o prefeito municipal de Açailândia-Ma, Aluísio Sousa, assinou o Decreto nº 69, aos 23 de março de 2020, que conta com medidas que visam prevenir e controlar o Codiv-19.

Dentre as principais medidas estão:

A suspensão por 15 dias das atividades ligadas ao atendimento direto ao público em espaços como; academias, cinemas, bares, salão de beleza, centro de estética, eventos esportivos, festivos, boates, casas noturnas, centros comerciais, clubes recreativos e lojas.

Já os supermercados, postos de combustível, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, distribuidoras de gás e farmácias estarão funcionando sendo inspecionados pela vigilância sanitária.

Linderval de Moura, secretário de Saúde do município, gravou um vídeo onde afirma que os profissionais da saúde estão na linha de frente no combate ao vírus. Disse ainda, que a suspensão das aglomerações é de suma importância para a contenção da doença e recomenda que as pessoas mantenham-se em casa.

ASCOM – PMA

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