Mais de 3 mil estudantes se inscreveram para receber o Cartão Transporte Universitário no valor de R$ 800
O benefício é para estudantes que percorrem mais de 100 km para estud
Podem se candidatar estudantes que percorrem distâncias de mais de 100 quilômetros – ida e volta – entre suas residências e as unidades de ensino. “O objetivo dessa ação é diminuir os impactos econômicos e estimular a permanência nos estudos. É o Governo contribuindo para mais um passo na formação dos maranhenses”, destacou a secretária de Estado de Juventude, Tatiana Pereira. Outro critério do programa é a apresentação de comprovante de matrícula atualizado a cada semestre com a indicação das disciplinas que serão cursadas.
A forma de deslocamento, com contratação do transporte, é de responsabilidade exclusiva do estudante, que escolherá a forma que considerar mais adequada, de acordo com suas necessidades e com as realidades locais. A previsão é que o programa deve abrir editais, sempre nos meses de agosto e fevereiro, valendo para o semestre letivo que encerra em dezembro e julho. A cada edital, serão disponibilizadas mil vagas, totalizando duas mil por ano.
“Um dos grandes fatores de evasão nas universidades, sobretudo pra aquele estudante que moram mais distante, é o custo custo com o transporte. Pra combater a evasão escolar e reforçar, assim, a permanência do aluno/aluna na universidade de tal modo que possa fazer o curso regularmente, o governo do Estado lançou esse programa, que beneficiará inicialmente mil estudantes universitários”, destacou o secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves da Conceição.
Os interessados devem ficar atentos à publicação do edital, preencher ficha de inscrição e anexar documento de identidade e CPF; foto 3×4; comprovante de residência dos últimos seis meses; contrato ou recibo mensal de pagamento, caso o estudante resida em imóvel alugado; comprovante de matrícula no curso declarado, para o período vigente; histórico escolar disponibilizado pelo estabelecimento de ensino; declaração da veracidade das informações; e comprovante de inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal.
