Fernando Teixeira recebe mais um parecer favorável do TCE pela aprovação de suas contas

Além de executar importantes obras, uma das prioridades do prefeito Fernando Teixeira é com a prestação de contas de cada centavo do dinheiro público. E a prova disso é que sua gestão segue recebendo parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pela aprovação dos seus exercícios financeiros, que são analisados conforme ritmo deste Tribunal.

Depois dos exercícios 2018 e 2019, agora foi a vez do exercício financeiro de 2017, que também, por unanimidade, recebeu aprovação. O TCE-MA deu ciência do resultado ao prefeito Fernando Teixeira nesta manhã de segunda-feira, dia 14, com a publicação do julgamento pela aprovação relativo ao Exercício de 2017 (PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº
448/2023) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, julgado em sessão
de 12/07/2023, publicado a seguir:

PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 448/2023

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, inciso I, da
Constituiçãodo Estado do Maranhão, e o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8258, de 06 de junho de 2005, DECIDE, por
unanimidade, em sessão ordinária do Pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, concordando com o
Parecer nº 964/2022/ GPROC2/FGL do Ministério Público de Contas:
I.Emitir Parecer Prévio pela Aprovação da Prestação de Contas Anual do Prefeito de Cidelândia//MA, exercício
financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Fernando Augusto Coelho Teixeira, com fundamento
nos arts.1º, inc. I; e art. 10, inc. I, c/c art. 8° inc. I do § 3° da Lei n° 8258, de 06 de junho de 2005, Lei Orgânica
desta Corte de Contas, em razão dos resultados satisfatórios no desempenho das áreas da educação e saúde,
evidenciados pelos quesitos positivamente avaliados pelo Setor Técnico, consubstanciado no Relatório de
Instrução nº 82/2022;
II. Enviar à Câmara dos Vereadores de Cidelândia/MA, em cinco dias após o trânsito em julgado, este Parecer
Prévio acompanhado do respectivo processo de contas e do Balanço Geral do Município, integrado pela
documentação constante do Anexo I, Módulos I e II da Instrução Normativa do TCE/MA nº 009/2005, de 2 de
fevereiro de 2005.

Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente em exercício), Álvaro César de França
Ferreira (Relator), Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão, os Conselheiros-
Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Douglas Paulo da
Silva, membro do Ministério Público de Contas.

Publique-se e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de julho de 2023.

Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Presidente em exercício
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Douglas Paulo da Silva
Procurador de Contas