Eleições: apresentadores de rádio e TV podem voltar a trabalhar

As emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2020, foram obrigadas a afastar esses profissionais de suas funções, no último dia 30 de junho.

A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.

No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro, os prazos acabam sendo modificados.
O prazo final para que apresentadores e/ou jornalistas continuem trabalhando na apresentação de programas, com a promulgação da PEC, foi para o dia 10 de agosto.

Sendo assim, os profissionais que estavam afastado desde o dia 30 de junho, vão poder retornar ao trabalho a partir desta sexta-feira (03), ficando no ar até o dia 10 de agosto, novo prazo estabelecido.

Fonte: Jorge Aragão 

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