Deputado Hildo Rocha trabalha para ampliar teste do pezinho

O deputado federal Hildo Rocha trabalha a favor da aprovação do Projeto de Lei 5043/20, que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho, realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido. Atualmente, o teste realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) engloba seis tipos de doenças.

 O PL 5043/2020, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e outros oito deputados, foi aprovado na Câmara dos Deputados na forma do substitutivo da relatora, deputada Marina Santos (Solidariedade-PI). Segundo o texto, o exame passa a englobar 14 grupos de doenças de forma escalonada, em prazo a ser fixado pelo Ministério da Saúde.

“As crianças recém nascidas passarão a ter, de forma precoce, o diagnóstico de doenças que poderão desenvolver no futuro e que poderão ser tratadas de forma mais barata, mais saudável, eficiente e de forma mais confortável”, argumentou Hildo Rocha.

Voto a favor da proposta

O deputado Hildo Rocha destacou, durante o encaminhamento da proposta, que a iniciativa dos autores é brilhante e muito louvável. “Eu defendo, neste encaminhamento, a aprovação deste projeto de lei, que tem como Autores, além do Deputado Dagoberto, o Deputado General Peternelli e vários outros colegas Deputados. Defendo este projeto porque ele vai possibilitar que seja pago pelo Sistema Único de Saúde o rastreamento de diversos outros tipos de doenças, através do teste do pezinho. Portanto, eu parabenizo os Autores do Projeto de Lei nº 5.043, de 2020. Sou favorável a ele por ser louvável e o encaminho de forma positiva”, declarou o parlamentar.

As doenças testadas hoje são:

  • Fenilcetonúria – provoca comprometimento do desenvolvimento neuronal;
  • Hipotireoidismo congênito – alteração na tireoide que pode interferir no desenvolvimento e provocar retardo mental;
  • Anemia falciforme – alteração nas células vermelhas do sangue que reduz a capacidade de transportar oxigênio;
  • Hiperplasia adrenal congênita – provoca deficiência hormonal levando a crescimento excessivo, puberdade precoce ou outros problemas físicos;
  • Fibrose cística – provoca produção excessiva de muco, comprometendo o sistema respiratório e afetando o pâncreas; e
  • Deficiência de biotinidase – provoca a incapacidade de o organismo reciclar a biotina (vitamina B7), levando a convulsões, falta de coordenação motora e atraso no desenvolvimento.

Para o autor do projeto, com a ciência disponível atualmente, os testes estão ficando cada vez mais baratos e, mesmo que fossem incluídos os 53 testes propostos por ele, isso seria compensador. “Se essas doenças forem detectadas precocemente, aumenta-se muito as chances de tratamento e de melhoria da qualidade de vida da criança”, disse Dagoberto Nogueira.

“O custo é barato, podendo chegar a R$ 180 na rede privada. Este valor é ínfimo se levarmos em conta as consultas, os exames e as internações com as doenças”, afirmou. Quando implementadas todas as etapas do projeto, o teste disponível no SUS será similar ao da rede privada.

Toxoplasmose

Na primeira etapa de implementação do projeto, está prevista a continuidade de detecção das atuais doenças, ampliando para o teste de outras relacionadas ao excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além de incluir os diagnósticos para toxoplasmose congênita.

Na segunda etapa, serão acrescentadas as testagens para galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da uréia; e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos (deficiência para transformar certos tipos de gorduras em energia).

Outras etapas

Para a etapa 3, ficam as doenças lisossômicas (afeta o funcionamento celular); na etapa 4, as imunodeficiências primárias (problemas genéticos no sistema imunológico); e na etapa 5 será testada a atrofia muscular espinhal (degeneração e perda de neurônios da medula da espinha e do tronco cerebral, resultando em fraqueza muscular progressiva e atrofia).

Ampliações futuras

Além disso, o texto determina que o regulamento, a ser revisado anualmente, deverá especificar a lista de doenças rastreadas pelo teste em cada um dos grupos listados no projeto, que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Para isso, o órgão deverá se basear em evidências científicas, considerando os benefícios do diagnóstico e do tratamento precoces, além de priorizar as doenças com maior prevalência no Brasil, com protocolo de tratamento aprovado e tratamento incorporado no SUS.

Pré-natal

Durante atendimentos de pré-natal e de trabalho de parto, os profissionais de saúde deverão informar à gestante e acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no SUS e na rede privada de saúde.

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