COMUNICADO – Suspensão do Acompanhamento Bolsa Família na Saúde

As ações preveem flexibilização de prazo de recursos, suspensão temporária de obrigatoriedade de coleta e registro de frequência escolar e de acompanhamento na saúde, liberação de benefícios suspensos por descumprimento de condicionalidades
Diante da pandemia da Covid-19, os Ministérios da Cidadania (MC), da Educação (MEC) e da Saúde (MS) adotaram medidas especiais relacionadas à gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF).
Acompanhamento da Saúde

Considerando a necessidade de adoção de medidas que visem à prevenção e ao controle da propagação viral como, por exemplo, evitar aglomerações, e também considerando a priorização das ações de combate à pandemia no âmbito do SUS, o Ministério da Saúde decidiu por orientar as Secretarias Municipais de Saúde que, para o acompanhamento das condicionalidades na 1ª vigência de 2020:
Não será obrigatório o registro do acompanhamento das crianças e mulheres não gestantes;
O registro da condicionalidade de saúde das gestantes deve ser realizado pelo Sistema de Gestão do Bolsa Família na Saúde ou pelo e-SUS AB, quando possível, a fim de não prejudicar a concessão do BVG. É a marcação da beneficiária como gestante, durante o acompanhamento das condicionalidades de saúde nos sistemas mencionados, que a torna elegível para receber o BVG.

As famílias com integrantes não acompanhados não são afetadas, visto que os efeitos por descumprimento só são aplicados para aquelas com informação de acompanhamento e marcação de descumprimento por motivo que gere repercussão.

A Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, suspendeu pelo prazo de 120 dias a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades, a contar do início de abril de 2020. Dessa forma, em abril, serão liberados os benefícios que foram suspensos no mês de março em decorrência do descumprimento de condicionalidade. Vamos entender a seguir os impactos sobre a repercussão de março, na qual foram aplicados efeitos de advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento por descumprimento de condicionalidades.
ASCOM – PMA

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