Após perda do cargo do prefeito Zé Gomes, Justiça determina imediata posse do Vice-Prefeito, Ivanildo (GRANDE)

Sobre a decisão judicial que determinou a perda do cargo do Prefeito José Gomes da Silva, de plano já é possível verificar grave equívoco e evidente arbitrariedade, desconsiderando as mais básicas regras de Direito, em uma interpretação inédita e injustificável.
O ineditismo, aliás, parece ser a marca de um processo julgado, e agora executado, de forma absurdamente precipitada, em que não foi oportunizada a produção de provas, e sem que a parte prejudicada tenha sequer podido se manifestar acerca do seu cumprimento.
Não há, absolutamente, nenhum fundamento jurídico que sustente dar execução a uma sentença ainda passível de recursos. E recursos estes com efeitos amplos, com poderes para suspender automaticamente o cumprimento da decisão.
Sem falar que essa sentença já está sendo enfrentada por um recurso de outra parte, cujos efeitos a todas as partes beneficiam, não podendo jamais se imaginar o seu trânsito em julgado apenas para se atingir um mandato popular.
Não podemos aceitar a banalização dos ataques aos que exercem mandatos eletivos. Todas as decisões são passiveis de recursos e não existem decisões ou autoridades que não possam ser questionadas.
Confiando na Justiça e no Direito, apresentaremos o mais rápido possível os recursos necessários para garantir que sejam respeitados as leis, o devido processo legal e um julgamento justo com a reversão desta insustentável situação. Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogado OAB/MA 4.947. Sócrates José Niclevisk Advogado OAB/MA 11.138.
Da Assessoria Jurídica
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