Vara da Fazenda Pública de Açailândia promove mutirão de perícias médicas
Durante os dois dias de trabalho, foram realizadas 32 perícias médicas judiciais, representando um importante avanço na instrução processual de diversas demandas em curso na unidade. Ao todo, 47 perícias estavam agendadas, sendo registrado o não comparecimento de 15 periciados. O mutirão contou com o apoio da Diretoria do Fórum de Açailândia, da Secretaria Judicial Única (SEJUD) e da equipe da Vara da Fazenda Pública, além da atuação do médico perito judicial responsável pelas avaliações.
Para a juíza, a integração entre os diversos setores do Poder Judiciário visa assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional. “A iniciativa reforça o compromisso da Vara da Fazenda Pública de Açailândia com a celeridade processual, a racionalização dos trabalhos e a melhoria contínua dos serviços prestados aos jurisdicionados, contribuindo para a redução do tempo de tramitação dos processos e para uma Justiça cada vez mais acessível e eficiente”, destacou Nivana.
SOBRE AS PERÍCIAS
A perícia médica em processos judiciais é um meio de prova indispensável quando o litígio envolve fatos que exigem conhecimento técnico especializado sobre a saúde humana. O juiz, por não possuir formação médica, depende do laudo imparcial para formar seu convencimento sobre incapacidades, nexo causal ou extensões de danos. Essa avaliação fundamenta decisões justas e objetivas.
A perícia faz-se necessária no Direito Previdenciário, quando avalia incapacidades temporárias ou permanentes para concessão de auxílios ou aposentadorias negadas administrativamente, no Direito Trabalhista, ao analisar doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e pedidos de adicionais de insalubridade ou periculosidade, e na esfera Civil, quando identifica a existência de erro médico, sequelas e a devida quantificação de danos corporais ou morais.
Sobre a dinâmica processual, o magistrado escolhe um profissional especialista na área em discussão, preferencialmente. As partes podem indicar profissionais próprios para acompanhar os exames e apresentar pareceres complementares. Dessas ações, resulta o laudo pericial, que é o documento técnico gerado orienta diretamente o magistrado, embora este não fique estritamente vinculado a ele se houver outras fortes evidências.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
