Sancionada lei que modifica o horário de funcionamento de bares e restaurantes em Açailândia

A publicação foi feita na segunda-feira (23/09) no Diário Oficial.
A Lei Municipal N° 564, de 20 de setembro de 2019 altera a Lei Municipal n° 245, de 15 de dezembro de 2005, que Dispõe Sobre o Horário de Funcionamento de Bares e Similares do Município de Açailândia, e dá Outras Providências. A alteração foi uma iniciativa da Câmara Municipal.
A mudança na lei trata-se de uma iniciativa da Câmara Municipal de Açailândia. A lei municipal determina que bares e similares, que se caracterizam como estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, podem ficar abertos a partir das 06 horas. Mas também estabelece que devem encerrar as atividades às 01h nos domingos, segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras e às 03h nas sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados e em grandes eventos que recaiam no meio da semana.

Para fins de alteração quanto ao horário preestabelecido na lei, fica a secretaria Municipal do Meio Ambiente incumbida de autorizar, após análise do tipo e da necessidade do evento, uma hora a mais além do permitido nesta lei.

Os bares, boates e similares, ou quaisquer utilizadores da autorização ambiental para o funcionamento e utilização de propagação sonora através de seus equipamentos sonoros, devem estar atentos e obedecer o que determina a LICENÇA em suas condicionantes, no que diz respeito a emissão de pressão sonora através dos equipamentos e estrutura de som, respeitando o limite estabelecido na licença de 55 decibéis, caso haja desobediência que contrarie a Licença, serão tomadas as devidas providências.

Conforme estabelece a Lei Municipal N° 320 de 23 de outubro de 2009, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Município de Açailândia.
ASCOM – PMA

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