Judiciário em Açailândia instala Conselho da Comunidade e empossa integrantes
Na oportunidade, o juiz apresentou aos participantes as atribuições e a importância do Conselho da Comunidade como órgão da execução penal, destacando seu papel na fiscalização das condições do sistema prisional, na garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade e na promoção de iniciativas voltadas à reintegração social. Durante o encontro foi destacada a participação do Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Fabiana Santalúcia Fernandes, que se manifestou sobre a importância da atuação do Conselho e o papel do Ministério Público como órgão da execução penal.
Participaram da reunião, ainda, o advogado Juliano Hoff, Defensor Público do Núcleo de Açailândia vinculado à execução penal, além dos demais conselheiros integrantes do órgão. Após a instalação formal do Conselho da Comunidade, foi realizada a eleição da nova diretoria, sendo eleitos e empossados Kátia Cirene Alves de Sousa, que atuará como presidente do Conselho, Luciene do Nascimento, que será a vice-presidente, Elder Ferreira da Costa, que atuará como secretário, e Yuri Melo Sousa, que será o tesoureiro.
DOCUMENTAÇÃO
Durante a reunião foram discutidas as providências necessárias à regularização e ao funcionamento do Conselho, ficando deliberado que, nos próximos dias, serão adotadas as medidas para o registro em cartório da ata da assembleia e do estatuto da entidade, visando à obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além dos demais encaminhamentos administrativos pertinentes.
“A reestruturação do Conselho da Comunidade representa um importante passo para o fortalecimento da participação da sociedade civil na execução penal em Açailândia, ampliando a cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a comunidade na fiscalização do sistema prisional e na promoção da ressocialização das pessoas privadas de liberdade”, pontuou o magistrado.
SOBRE O CONSELHO
O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal, regulado pela Lei 7.210, de 11/07/1984, – Lei de Execução Penal, e representa a real possibilidade de intervir nas relações sociais dentro e fora da prisão, expondo a necessidade de modificar o modelo de convivência individualizador, além de favorecer o desvelamento e o enfrentamento de esquemas que originam e reforçam a criminalidade, que se encontram dentro da sociedade.
Deverão os integrantes visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca, entrevistar presos, apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário e, também, diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
