Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29), conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral. A proteção começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4), e segue até 48 horas após o fim da votação, na terça-feira (6).
Há três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido para garantir a liberdade de votação.
Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos durante o exercício das funções, exceto em caso de flagrante delito.
Se houver uma prisão durante o período, o detido deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que poderá determinar o relaxamento da prisão caso considere o ato ilegal.
Para candidatos, a proteção começou 15 dias antes da eleição. Desde 19 de setembro, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, as mesmas regras voltam a valer. Candidatos entram na proteção a partir de 10 de outubro e eleitores a partir de 20 de outubro.
