Acusado de matar ex-companheira é condenado a 15 anos de prisão em Açailândia
Conforme o inquérito policial, o crime ocorreu em no dia 15 de outubro de 2005, no assentamento 50 Bis, em Açailândia. Na ocasião, o denunciado teria desferido diversos golpes de faca na mulher, que morreu ainda no local. Foi apurado que, no dia do delito, José Sales encontrou a ex-companheira sentada em um bar, com as pernas entrelaçadas com as de outra pessoa, o que teria despertado a raiva dele. Nesse instante, o denunciado teria atacado a mulher, atingindo-a fatalmente com cerca de 13 facadas para, em seguida, fugir do local.
O Ministério Público ressaltou que o denunciado, ao atacar a mulher, aparentemente sem motivo, teria agido de forma extremamente cruel, sem oferecer possibilidade de defesa à vítima. Na sentença condenatória, o juiz destacou que a personalidade do réu demonstra acentuada periculosidade individual e traços de agressividade desmedida e covardia no âmbito familiar, evidenciados por elementos concretos coligidos durante a instrução probatória.
HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
“O depoimento testemunhal prestado no decorrer do processo revelou que o sentenciado possuía histórico de reiterada violência doméstica contra a vítima, tendo chegado a tentar atear fogo contra o corpo da mulher em evento anterior, além de ter praticado grave violência física que culminou na perda traumática de dois dentes de sua própria filha de apenas dois anos de idade”, observou.
“Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, assentou a tese vinculante sobre a execução imediata das condenações emanadas do Tribunal do Júri, o TEMA RG 1068, que diz que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, finalizou o magistrado.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
