Acusado de homicídio é condenado a 21 anos de prisão em São Domingos do Maranhão
O homicídio ocorreu no povoado Conduru, localidade da zona rural de São Domingos do Maranhão. A polícia apurou que a vítima estava em casa, na companhia de sua companheira, quando um indivíduo, posteriormente identificado como Antônio Rodrigo, chegou ao local em uma motocicleta branca. O veículo estava sem placa e o suspeito estava trajando calça clara, casaco escuro e capacete em tom avermelhado. Após breve diálogo, o denunciado teria sacado uma pistola e disparado, pelo menos, cinco vezes contra a vítima. Antônio Márcio ainda teria tentado reagir, mas foi atingido mortalmente.
IDENTIFICADO POR CÂMERAS
Logo após o crime, o autor teria fugido em direção à zona urbana de São Domingos do Maranhão. A partir das investigações, com auxílio de imagens de câmeras de monitoramento em diversos pontos da cidade e da zona rural, a polícia conseguiu rastrear a trajetória de ida e retorno do denunciado, confirmando sua presença nas imediações do local do crime nos horários compatíveis com a execução.
As imagens captadas nas localidades do Povoado Pucumã, Rua da Boa Vista e Colégio Evolução mostraram o denunciado em deslocamento na motocicleta, antes e após o crime, sendo identificadas precisamente as rotas e horários, com ajustes conforme a defasagem dos relógios das câmeras.
ABSOLVIÇÃO
O segundo julgamento apresentou como réu Francisco das Chagas Pereira da Silva. Na oportunidade, ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado matar José Reis Silva Cardoso. De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 31 de maio de 2020, na Rua da Vaquejada, em Fortuna, termo judiciário de São Domingos do Maranhão. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Francisco das Chagas.
Sobre o caso, narrou a denúncia que na residência de José Reis funcionava um bar. Foi apurado que a vítima foi atacada com golpes de madeiras e que as agressões ocorreram por motivo fútil. A denúncia citou, ainda, que José Reis somente não veio a óbito porque foi socorrido rapidamente. “Após votação, reconheceu a materialidade e autoria o conselho de sentença delitiva, respondendo positivamente ao quesito da tentativa e, na sequência, sim para o quesito geral da absolvição”, pontuou o juiz na sentença.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
