Tribunal do Júri inocenta lavrador da acusação de homicídio qualificado
Na sessão, Antonio Alves da Silva, lavrador, foi levado a julgamento sob a acusação de ter praticado o crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal), na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva.
Segundo a denúncia, os irmãos Silva estavam em uma seresta, no Povoado Santa Maria, zona rural da cidade, quando, por volta das 21h30, Antonio – sem qualquer motivo aparente – deu a volta por trás do palco e, agrediu Jurandir Custódio do Nascimento com um golpe com uma garrafa de vidro na cabeça.
VÍTIMA GOLPEADA
O crime foi praticado sem motivo aparente nem revelado no processo, quando a vítima estava sentada e desarmada, sem que pudesse se defender. Depois de agredido, Jurandir tentou fugir, mas Ribamar o empurrou e Antonio sacou uma faca e deu três golpes profundos nas costas da vítima, que depois foi golpeada novamente e morreu a caminho do hospital, quando socorrida.
Na sessão Tribunal do Júri, o defensor público Jorge Luiz Melo pediu a absolvição do réu, alegando “legítima defesa” ou, de outro lado, sua condenação pelo crime de “homicídio culposo” – sem intenção de matar, ou, ainda, “privilegiado” (sob forte emoção). Durante a votação, o Conselho de Sentença respondeu às perguntas sobre as circunstâncias do crime e, por maioria de votos, confirmou a materialidade (ocorrência) e autoria delitiva, mas, por maioria, decidiu absolver o acusado Antônio Alves da Silva.
Após a decisão do Tribunal do Júri, a juíza declarou a absolvição de Antônio Silva, da prática do crime, revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do réu. Quanto ao irmão, na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva, o julgamento será realizado separadamente.Resultou em absolvição o julgamento rea
Na sessão, Antonio Alves da Silva, lavrador, foi levado a julgamento sob a acusação de ter praticado o crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal), na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva.
Segundo a denúncia, os irmãos Silva estavam em uma seresta, no Povoado Santa Maria, zona rural da cidade, quando, por volta das 21h30, Antonio – sem qualquer motivo aparente – deu a volta por trás do palco e, agrediu Jurandir Custódio do Nascimento com um golpe com uma garrafa de vidro na cabeça.
VÍTIMA GOLPEADA
O crime foi praticado sem motivo aparente nem revelado no processo, quando a vítima estava sentada e desarmada, sem que pudesse se defender. Depois de agredido, Jurandir tentou fugir, mas Ribamar o empurrou e Antonio sacou uma faca e deu três golpes profundos nas costas da vítima, que depois foi golpeada novamente e morreu a caminho do hospital, quando socorrida.
Na sessão Tribunal do Júri, o defensor público Jorge Luiz Melo pediu a absolvição do réu, alegando “legítima defesa” ou, de outro lado, sua condenação pelo crime de “homicídio culposo” – sem intenção de matar, ou, ainda, “privilegiado” (sob forte emoção). Durante a votação, o Conselho de Sentença respondeu às perguntas sobre as circunstâncias do crime e, por maioria de votos, confirmou a materialidade (ocorrência) e autoria delitiva, mas, por maioria, decidiu absolver o acusado Antônio Alves da Silva.
Após a decisão do Tribunal do Júri, a juíza declarou a absolvição de Antônio Silva, da prática do crime, revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do réu. Quanto ao irmão, na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva, o julgamento será realizado separadamente.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
