Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 24 anos de prisão em Viana

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na 2ª Vara da Comarca de Viana, foi julgado Roondney Penha Lobato. Ele estava sendo acusado de, em 29 de abril de 2025, tentar matar F.S.A., sua ex-companheira. O réu foi a julgamento pelos crimes de feminicídio majorado na modalidade tentada, por ter sido praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida, e por perseguição majorada, por ter sido praticada contra mulher por razões da condição de sexo feminino e violência psicológica contra a mulher.

Além disso, foi apurado que, entre 8 de janeiro de 2025 e 29 de abril de 2025, o acusado perseguiu a vítima reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica e invadindo/perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, causando dano emocional à ex-companheira. Por fim, no dia da tentativa de feminicídio, a vítima saiu do local de trabalho e, no caminho de sua casa, Roondney estava na esquina e passou a segui-la, dizendo que queria falar com ela, momento em que foi advertido pela vítima sobre as medidas protetivas de urgência em vigor.

Não respeitando a repreensão da ex-companheira, portando uma arma de fogo, Roondney teria disparado várias vezes contra ela. Inicialmente, foram dois disparos, que não a atingiram. Assustada, a mulher correu. Porém, mais à frente, ela tropeçou e caiu, instante em que ele, aproveitando o estado de fragilidade, foi para cima dela, aplicando uma “chave de braço” no pescoço. Ao perceber que ela estava indefesa, o denunciado desferiu vários tiros na mulher.

Um projétil transfixou o braço, outro atingiu o abdômen e outro ficou alojado na cabeça. Após os disparos, ele ainda deu algumas coronhadas na cabeça dela e fugiu. Após ser socorrida e levada ao hospital em estado grave, a vítima foi submetida a uma cirurgia para conter a hemorragia interna decorrente do trauma sofrido e recebeu alta hospitalar somente quatro dias depois.

PENA DE 24 ANOS

No julgamento, a defesa sustentou a tese da absolvição por clemência. Por sua vez, o Ministério Público pediu a condenação do acusado. Encerrados os debates e respondidos os quesitos formulados, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes tipificados na denúncia, tendo sido o réu condenado à pena total de 24 anos e sete meses de reclusão.

juíza Glauce Ribeiro, que presidiu a sessão, declarou a perda do cargo público exercido pelo acusado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do Município de Viana, bem como a proibição de sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena. a sessão ocorreu no dia 13, integrando a agenda de júris do mês de agosto na unidade judicial.