Documento Oficial da Receita Federal comprova regularidade fiscal de Ulisses Gonçalves e contradiz acusações de “sonegação”

A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nesta quarta-feira (12/08/2026), atesta que o candidato a deputado estadual Ulisses Gonçalves não possui inscrições em Dívida Ativa da União.

Açailândia (MA) – Publicações divulgadas em redes sociais levantaram questionamentos sobre a situação fiscal e a candidatura de Ulisses Vieira Coutinho dos Santos (Ulisses Gonçalves), candidato a deputado estadual, associando seu nome a uma suposta condenação por crime de sonegação.

Documentos oficiais obtidos nesta quarta-feira (12/08/2026), no entanto, apresentam informações que contradizem essa narrativa e comprovam a regularidade fiscal do candidato perante a Fazenda Nacional.

Entre os documentos está uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em nome de Ulisses Vieira Coutinho dos Santos.

De acordo com a certidão, válida até 08/02/2027:

1.Não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em nome de Ulisses Gonçalves.

2.Os débitos administrados pela Receita Federal indicados no documento encontram-se com “exigibilidade suspensa”, condição que, nos termos dos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, permite que a certidão produza os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

Na prática, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional para os fins previstos em lei.

Dessa forma, o documento oficial contradiz a tentativa de apresentar a existência de pendências fiscais como prova, por si só, de irregularidade fiscal do candidato ou de impedimento ao registro de sua candidatura.

A certidão foi emitida em 12 de agosto de 2026 e sua autenticidade pode ser verificada nos canais oficiais da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.